quarta-feira, 31 de julho de 2013

Vídeo mostra revolta de estudante

Mais um vídeo de protesto na internet! Assim, a Categoria, com o apoio dos estudantes, vai protestando de uma forma democrática contra a "divisão" da nossa profissão (em licenciatura e bacharelado)... Parece que não fui muito claro no último blog, mas, apesar de ser totalmente contrário à divisão da nossa profissão, apesar de ter exigido do sistema CONFEF/CREFs  que auscultasse a categoria, e entrasse na nossa luta para derrubar essa divisão, nunca fui escutado, sequer recebi resposta.

Com exceção do CREF1, contrário à divisão, o silêncio de todos os CREFs e do CONFEF, confirma o que todos já esperávamos: são todos a favor da divisão.

Portanto meus caros leitores, tenho que afirmar... CUMPRA-SE A LEI............ NÃO PODE PROFISSIONAL (PROFESSOR) DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM FORMAÇÃO, APENAS, EM LICENCIATURA (CNE/CP 01 de 2002 e CNE/CP 02 de 2002) trabalhar em academias, clubes, escolinhas esportivas, treinamento e/ou similares. A formação acadêmica em licenciatura é exclusiva para ministrar aulas em escolas (Educação Física curricular) ou atividades de apoio a Projeto Pedagógico da Escola (Educação Física Escolar).

Vejam a revolta do estudante no vídeo que está acessível neste link também :












terça-feira, 23 de julho de 2013

Pode ou não pode licenciado trabalhar em academias, clubes e escolinhas esportivas?

Essa discussão parece que não tem fim, mas atendendo a solicitação dos colegas no Facebook esclareço que particularmente sempre fui contra a separação ou fatiamento da nossa formação acadêmica. Nada mudou no mercado de trabalho, pelo contrário, criou-se confusão e divisão na categoria......como tudo que acontece no Brasil, com a Educação Física não foi diferente, o MEC/CNE  por resolução dividiu nossa formação acadêmica em Licenciatura e Bacharelado sem consultar ninguém, sequer o mercado de trabalho.

Mas, temos que respeitar e tenho vários especialistas, amigos de verdade como Roberto Correa e Marcelo Costa dentre tantos que discordam e apoiam a resolução do MEC/CNE...
Isto posto, esclareço aos colegas que:

Os efeitos da decisão obtida pelo Ministério Público de Goiás em Ação Civil Pública contra o CREF-GO e CONFEF, só possuem validade na jurisdição do CREF-GO. Essa decisão não surte nenhum efeito nos demais estados do Brasil.

No âmbito do estado do Rio de Janeiro, tivemos mais de 200 ações judiciais, as liminares dos egressos de cursos de licenciatura foram negadas, os julgamentos em 1ª e 2ª instância foram improcedentes e os recursos para o STJ e STF não foram sequer admitidos...Cabe esclarecer que no início, o CREF1 perdeu  várias ações em 1ª instância, porém ganhou TODAS em 2ª instância, após esclarecimentos e memoriais com os Desembargadores Federais do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) sobre o tema. Assim, após despachos e memoriais com os Juízes da comarca de Volta Redonda município do Rio de Janeiro, eles passaram a seguir o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negando as liminares, julgando improcedentes as ações em 1ª instância.

O CREF1 decidiu manter a orientação quanto à distinção dos cursos de licenciatura e bacharelado, conforme resoluções 01/2002, 02/2004 e 07/2004, disciplinada pelo Sistema CONFEF/CREF1s, muito embora não tenhamos consenso quanto à sua contribuição para a categoria.

O tema gera insatisfação na nossa categoria, mas enquanto a resolução do MEC não mudar não podemos fazer nada, e destaco que não tem nada de inconstitucional nas ações dos CREFs, por isso sempre recomendo que todos busquem formação nos dois cursos, apesar de nunca ter sido consultado como todos os colegas que militam na profissão, sempre respeitando os colegas que pensam ao contrário.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Vocês viram isso?


Até a sociedade coloca em dúvida a nossa profissão???

O que o sistema CONFEF/CREFs tem a dizer?

O que você tem a dizer?


segunda-feira, 15 de julho de 2013

A Educação Física e as benesses do poder

Se realmente o Governo, leia-se presidente Dilma, tivesse interesse em mudar esse país, bastava efetivar essas ações que independem de consulta popular e manipulações políticas, a saber:

  • Reduzir o número de Ministérios para 10; 
  • Realizar levantamento anual dos bens de todos os políticos, diretores, conselheiros, desembargadores e Ministros através da fiscalização da Receita Federal, compatível com a renda;
  • Aumento salarial dos políticos/juízes/promotores e demais órgãos públicos com mesmo índice oficial determinado pelo governo;
  • Reduzir em 50% os gastos com funcionários não concursados e mordomias no governo, tipo aviões, helicópteros, viagens e cartões de crédito corporativo, por exemplo.
Pronto Presidente Dilma! Com quatro providências, que independem de aval do Legislativo e do Judiciário, teremos a voz das ruas atendidas em 100%......sabemos que vai ser difícil, há pressão de todos os lados, mas é o primeiro passo.

A mobilização popular passa pelas estruturas partidárias e de organizações que no passado representavam os anseios da sociedade, refiro-me à União Nacional dos Estudantes (UNE), e aos Sindicatos, hoje anestesiados com as benesses do poder, co-responsáveis por tudo que vem acontecendo no Brasil.

Fica claro que essa política de benesses contaminou todo o serviço público Municipal, Estadual e Federal, em todos os níveis, Executivo, Legislativo e Judiciário. E por que não afirmar que também estamos nesse bolo, a Educação Física com suas representações com os Sindicatos, APEFs e principalmente o sistema CONFEF/CREFs ocupadas por pessoas com interesses de se perpetuarem utilizando as benesses do poder.

Presidente Dilma a hora é esta, de mudar o Brasil e definitivamente a senhora com uma canetada pode fazer isso!