Com exceção do CREF1, contrário à divisão, o silêncio de todos os CREFs e do CONFEF, confirma o que todos já esperávamos: são todos a favor da divisão.
Portanto meus caros leitores, tenho que afirmar... CUMPRA-SE A LEI............ NÃO PODE PROFISSIONAL (PROFESSOR) DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM FORMAÇÃO, APENAS, EM LICENCIATURA (CNE/CP 01 de 2002 e CNE/CP 02 de 2002) trabalhar em academias, clubes, escolinhas esportivas, treinamento e/ou similares. A formação acadêmica em licenciatura é exclusiva para ministrar aulas em escolas (Educação Física curricular) ou atividades de apoio a Projeto Pedagógico da Escola (Educação Física Escolar).
Vejam a revolta do estudante no vídeo que está acessível neste link também :