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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Vídeo mostra revolta de estudante

Mais um vídeo de protesto na internet! Assim, a Categoria, com o apoio dos estudantes, vai protestando de uma forma democrática contra a "divisão" da nossa profissão (em licenciatura e bacharelado)... Parece que não fui muito claro no último blog, mas, apesar de ser totalmente contrário à divisão da nossa profissão, apesar de ter exigido do sistema CONFEF/CREFs  que auscultasse a categoria, e entrasse na nossa luta para derrubar essa divisão, nunca fui escutado, sequer recebi resposta.

Com exceção do CREF1, contrário à divisão, o silêncio de todos os CREFs e do CONFEF, confirma o que todos já esperávamos: são todos a favor da divisão.

Portanto meus caros leitores, tenho que afirmar... CUMPRA-SE A LEI............ NÃO PODE PROFISSIONAL (PROFESSOR) DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM FORMAÇÃO, APENAS, EM LICENCIATURA (CNE/CP 01 de 2002 e CNE/CP 02 de 2002) trabalhar em academias, clubes, escolinhas esportivas, treinamento e/ou similares. A formação acadêmica em licenciatura é exclusiva para ministrar aulas em escolas (Educação Física curricular) ou atividades de apoio a Projeto Pedagógico da Escola (Educação Física Escolar).

Vejam a revolta do estudante no vídeo que está acessível neste link também :