Lutamos pela nossa profissão, nossa cultura e nosso estilo de vida...os Governos Fascistas, ditatoriais, através dos conselhos populares – UNDIME, União Nacional dos Secretários de Educação de Municípios – podem eliminar uma geração de professores, dividir nossa profissão em Licenciatura e Bacharelado, mas não podemos permitir que o MEC, em nome desse tipo de Governo, destrua nossas conquistas, nossa história.
Como educadores, brasileiros e cidadãos não podemos permitir que esse conselho popular, disfarçado de UNDIME, monitore até a pauta do Ministro da Educação. Não podemos aceitar que esse grupo, formado por fanáticos ideológicos do partido do momento no poder, permaneçam fazendo a gestão do MEC. Enfim, se acabarem com a Educação Física na escola é como se a profissão nunca tivesse existido, é como uma cinza no ar.
Ernani Contursi
Prof. Velhinho.
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sexta-feira, 25 de julho de 2014
quarta-feira, 31 de julho de 2013
Vídeo mostra revolta de estudante
Mais um vídeo de protesto na internet! Assim, a Categoria, com o apoio dos estudantes, vai protestando de uma forma democrática contra a "divisão" da nossa profissão (em licenciatura e bacharelado)... Parece que não fui muito claro no último blog, mas, apesar de ser totalmente contrário à divisão da nossa profissão, apesar de ter exigido do sistema CONFEF/CREFs que auscultasse a categoria, e entrasse na nossa luta para derrubar essa divisão, nunca fui escutado, sequer recebi resposta.
Com exceção do CREF1, contrário à divisão, o silêncio de todos os CREFs e do CONFEF, confirma o que todos já esperávamos: são todos a favor da divisão.
Portanto meus caros leitores, tenho que afirmar... CUMPRA-SE A LEI............ NÃO PODE PROFISSIONAL (PROFESSOR) DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM FORMAÇÃO, APENAS, EM LICENCIATURA (CNE/CP 01 de 2002 e CNE/CP 02 de 2002) trabalhar em academias, clubes, escolinhas esportivas, treinamento e/ou similares. A formação acadêmica em licenciatura é exclusiva para ministrar aulas em escolas (Educação Física curricular) ou atividades de apoio a Projeto Pedagógico da Escola (Educação Física Escolar).
Vejam a revolta do estudante no vídeo que está acessível neste link também :
Com exceção do CREF1, contrário à divisão, o silêncio de todos os CREFs e do CONFEF, confirma o que todos já esperávamos: são todos a favor da divisão.
Portanto meus caros leitores, tenho que afirmar... CUMPRA-SE A LEI............ NÃO PODE PROFISSIONAL (PROFESSOR) DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM FORMAÇÃO, APENAS, EM LICENCIATURA (CNE/CP 01 de 2002 e CNE/CP 02 de 2002) trabalhar em academias, clubes, escolinhas esportivas, treinamento e/ou similares. A formação acadêmica em licenciatura é exclusiva para ministrar aulas em escolas (Educação Física curricular) ou atividades de apoio a Projeto Pedagógico da Escola (Educação Física Escolar).
Vejam a revolta do estudante no vídeo que está acessível neste link também :
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