Infelizmente dividiram nossa profissão, infelizmente nossas instituições são fracas, infelizmente fazem da atividade física uma manipulação política partidária, infelizmente manipulam com subempregos nossa categoria, infelizmente nossos dirigentes se locupletam dos cargos, infelizmente trabalhamos 12 horas por dia para conseguir sustentar nossa família, infelizmente essa separação de bacharelado e licenciatura dividiu a categoria em dois grupos, e assim, dividindo as profissões os governos conseguem manipular o povo e suas representações. Por isso o Sistema CONFEF/CREFs e os Sindicatos lutam para manter essa divisão.
A categoria sempre foi contra, os estudantes também são contrários, tem que acabar com o bacharelado, tem que acabar com a licenciatura no modelo atual....queremos a LICENCIATURA AMPLIADA ......como era antigamente, queremos a formação generalista, como as profissões de ponta: Medicina, Direito e Economia, por exemplo. O segmento de mercado que vou trabalhar é opção minha, faço a vivência e a especialização que desejar.....Se você quer se aprofundar mais no assunto, recomendo a leitura do blog do Prof. Roberto Corrêa
Vamos dar um basta a esses teóricos engravatados, que trabalham sentados, em escritórios com ar condicionado, que nunca prescreveram exercícios, nunca ministraram uma aula em escola, e os que no passado trabalhavam - mas quando eleitos dirigentes - abandonaram a sala de aula para hoje viverem de generosos jetons. Eles não podem decidir por nós......estão defendendo a separação, querem manter bacharelado e licenciatura, não consultaram as faculdades de Educação Física, nem os CREFs, tampouco as APEFs. E claro, ouvir o professor, o povo, que labuta no dia a dia, nem pensar. Eles odeiam o trabalhador.
Esse blogueiro, afirma e avisa que em todos os encontros e debates, vai falar em alto e bom som, que queremos nossa profissão de volta, queremos a licenciatura ampliada com 3 200 horas em 4 anos.
Ernani Contursi
Prof. Velhinho
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Existe alguma lei que impeça os licenciados de trabalharem em academias, clubes e afins?
Essa polêmica não termina nunca. Já me
posicionei em vários blogs sobre o assunto, inclusive que fui e sou contra a
divisão da nossa profissão, mas no Rio de Janeiro, onde vivo, por isso posso
citar, temos mais de 200 processos com decisões favoráveis ao
CREF1, mantendo a exigência de que a resolução do CNE - que dividiu a EducaçãoFísica com formação em Licenciatura e Bacharelado - seja cumprida. Todas essas decisões foram na 2ª instância, inclusive, com
acórdãos bem fundamentados pelos desembargadores do Tribunal Federal.
Consultei mais uma vez o colega Roberto
Correa. Leiam:
“Queridos Amigos,
É verdade que não existe nenhuma lei que, especificamente, restrinja o campo de atuação dos licenciados, no entanto, não devemos tirar conclusões precipitadas sem entendermos o sistema normativo como um todo.
É verdade que não existe nenhuma lei que, especificamente, restrinja o campo de atuação dos licenciados, no entanto, não devemos tirar conclusões precipitadas sem entendermos o sistema normativo como um todo.
Reflitamos: os cursos têm nomes diferentes:
Licenciatura e Bacharelado; têm tempos de integralização diferentes: 3 anos e 4
anos; têm carga horária mínima diferentes: 2.800 e 3.200 horas; têm momentos de
avaliação diferentes; têm projetos pedagógicos autônomos.
Por que todas essas diferenças se, no final,
os egressos dos dois cursos devem ter o mesmo campo de atuação?
Por fim, não seria no mínimo ilógico restringir o mercado
de trabalho de um graduado que tem um curso de 4 anos e 3.200 h, no caso o
Bacharel, de atuar em algumas áreas (escolar), e permitir que um outro
(Licenciado), com 2,800 h e 3 anos de integralização possa atuar em qualquer
área?
O assunto é complexo....
O assunto é complexo....
Abraços, Roberto Correa”
Esse é o entendimento do Mestre Roberto, como
também dos desembargadores do Tribunal Federal do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo.......Mas, o que vocês colegas que atuam no dia a dia pensam?
Ernani Contursi
Prof. Velhinho
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Saiu a sentença da divisão Licenciatura e Bacharelado
Não tenho nenhuma dúvida do apoio do CONFEF e dos CREFs (com exceção do CREF1 que queria discutir o tema com a categoria) sobre a resolução do CNE/MEC que dividiu a nossa profissão em bacharelado e licenciatura......
Também não tenho nenhuma dúvida que o CONFEF e os Conselhos Regionais também por razões que desconheço e talvez até escusas , nada fizeram e nada estão fazendo contra a resolução 07/10 que retirou os Profissionais de Educação Física das aulas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.
Mas, tenho que reconhecer que esse tipo de critica nesse vídeo é o retrato fiel da imagem que a categoria tem do seu Conselho.
“Se continuar essa bagunça eu vou tirar as turmas do 1º ao 5º ano dos professores de Educação Física e entregar pras professores regentes, o que você acha?“
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
Julgamento da Licenciatura e do Bacharelado....
Confesso que fui pego de surpresa. Assistam o vídeo e tirem suas conclusões...
segunda-feira, 9 de setembro de 2013
Saga Licenciatura x Bacharelado....CONFEF se posiciona
Apesar de respeitar as posições contrárias, penso que o Sistema CONFEF/CREFs deveria abrir discussão sobre o tema. Afinal de contas são dezenas de ações e milhares de colegas contrários a essa resolução do CNE.......fica claro nessa mensagem enviada pelo presidente Jorge, que o CONFEF apoia e quer manter essa divisão, mesmo que toda categoria ou pelo menos 90% tenha posição diferente.....
Canso de repetir e registrar que esse argumento acadêmico está longe da realidade do mercado de
trabalho.....uma coisa é legislar nos gabinetes do Conselho Federal e do MEC com ar condicionado, secretária e todo luxo de um gabinete a outra é trabalhar nas academias, clubes e afins no dia a dia......
O profissional de Educação Física sai hoje da faculdade acreditando estar preparado para trabalhar e ministrar treinamentos, enquanto que no passado todos buscavam especialização após a graduação - o que é bem diferente hoje.

Eu proponho que os senhores saiam às ruas, saiam do conforto de seus gabinetes, escutem os trabalhadores, escutem os colegas, sejam menos arrogantes, menos ditadores, pelo menos façam um grande encontro para discutir o assunto......
Vejam na íntegra as considerações do presidente do CONFEF, Jorge Stanhilber , enviado a todos Presidentes de Crefs ao “site” denominado “Jus Navegandi”, contendo estudo sobre Licenciatura e Bacharelado em Educação Física.
“Agradecemos o envio da matéria e a socialização da mesma.
Hoje são inúmeras as doutrinas defendidas pela área jurídica. Observamos que no próprio STF existem posicionamentos conflitantes quanto à interpretação das leis e da Constituição.
A opinião é livre e cada um defende um ponto de vista ou opinião e defende suas convicções.
Na minha opinião o artigo deixa de levar em conta a principal questão defendida pelo Sistema CONFEF/CREFs, qual seja o direito da sociedade ser atendida por Profissionais qualificados nos serviços de exercícios físicos e esportivos.
O autor do artigo explicita e aponta que o CNE estabeleceu dois cursos distintos para formação profissional: cursos de licenciatura e cursos de bacharelado. Também informa que os cursos de licenciatura, de acordo com a entidade que possuiu a atribuição de legislar sobre ensino superior, é ESPECÍFICO para preparar Professores para atuar como docentes na Educação Básica. Ou seja que os cursos devem oferecer matriz curricular especifica para preparar professores para atuar na Educação Básica, oferecer conhecimentos para que os frequentadores desses cursos conheçam escola, alunos, interagir com as demais disciplinas preparando os jovens para a vida. Por conseguinte os estágios devem ser específicos em escolas (tanto em escolas públicas quanto privadas). Por conseguinte não estão acoplados os conhecimentos e vivências de estágio visando condicionamento físico, atuação em academias, SUS, hospitais, conhecimentos para prestar serviços com adultos, idosos, gestantes, portadores de Doenças Crônicas Não Transmissíveis e principalmente atuar na prevenção dessas doenças.
Portanto, O Sistema CONFEF/CREFs, tem a obrigação de defender que os recursos humanos a altura da responsabilidade social para prestação de serviços qualificado e seguros devem ser os compatíveis com a formação adquirida nos bancos do ensino superior. Se o Brasil optou por duas formações para formação superior, não podemos cair na armadilha de assistir egressos de curso sem conhecimentos atuando em áreas para as quais não estão preparados sob o risco de sermos considerados incapazes ou incompetentes para intervenção segura.
Há pouco encaminhei reportagem do Jornal O Globo que aborda a questão da Formação de Professores, explicitando ser necessário sim uma formação para capacitar e bem preparar esses profissionais para contribuir para o desenvolvimento do Brasil. Sem educação é impossível para um país crescer e uma educação de qualidade requer Profissionais bem formados. Razão pela qual o CNE estabeleceu uma formação ESPECÍFICA para os Professores da Educação Básica.
Certamente outros advogados poderão escrever matéria e artigo defendendo a importância da sociedade ser atendida por profissionais de acordo com suas formações superiores para não colocar em risco a sociedade.
No artigo o autor acrescenta algumas ações nas quais os julgadores acompanham seu ponto de vista. Importante lembrar que inúmeros outros julgadores manifestaram-se em defesa da sociedade estabelecendo que os licenciados são sim Profissionais formados para atuar na Educação Básica”.
Abraços
Jorge Steinhilber
Canso de repetir e registrar que esse argumento acadêmico está longe da realidade do mercado de
trabalho.....uma coisa é legislar nos gabinetes do Conselho Federal e do MEC com ar condicionado, secretária e todo luxo de um gabinete a outra é trabalhar nas academias, clubes e afins no dia a dia......
O profissional de Educação Física sai hoje da faculdade acreditando estar preparado para trabalhar e ministrar treinamentos, enquanto que no passado todos buscavam especialização após a graduação - o que é bem diferente hoje.

Eu proponho que os senhores saiam às ruas, saiam do conforto de seus gabinetes, escutem os trabalhadores, escutem os colegas, sejam menos arrogantes, menos ditadores, pelo menos façam um grande encontro para discutir o assunto......
Vejam na íntegra as considerações do presidente do CONFEF, Jorge Stanhilber , enviado a todos Presidentes de Crefs ao “site” denominado “Jus Navegandi”, contendo estudo sobre Licenciatura e Bacharelado em Educação Física.
“Agradecemos o envio da matéria e a socialização da mesma.
Hoje são inúmeras as doutrinas defendidas pela área jurídica. Observamos que no próprio STF existem posicionamentos conflitantes quanto à interpretação das leis e da Constituição.
A opinião é livre e cada um defende um ponto de vista ou opinião e defende suas convicções.
Na minha opinião o artigo deixa de levar em conta a principal questão defendida pelo Sistema CONFEF/CREFs, qual seja o direito da sociedade ser atendida por Profissionais qualificados nos serviços de exercícios físicos e esportivos.
O autor do artigo explicita e aponta que o CNE estabeleceu dois cursos distintos para formação profissional: cursos de licenciatura e cursos de bacharelado. Também informa que os cursos de licenciatura, de acordo com a entidade que possuiu a atribuição de legislar sobre ensino superior, é ESPECÍFICO para preparar Professores para atuar como docentes na Educação Básica. Ou seja que os cursos devem oferecer matriz curricular especifica para preparar professores para atuar na Educação Básica, oferecer conhecimentos para que os frequentadores desses cursos conheçam escola, alunos, interagir com as demais disciplinas preparando os jovens para a vida. Por conseguinte os estágios devem ser específicos em escolas (tanto em escolas públicas quanto privadas). Por conseguinte não estão acoplados os conhecimentos e vivências de estágio visando condicionamento físico, atuação em academias, SUS, hospitais, conhecimentos para prestar serviços com adultos, idosos, gestantes, portadores de Doenças Crônicas Não Transmissíveis e principalmente atuar na prevenção dessas doenças.
Portanto, O Sistema CONFEF/CREFs, tem a obrigação de defender que os recursos humanos a altura da responsabilidade social para prestação de serviços qualificado e seguros devem ser os compatíveis com a formação adquirida nos bancos do ensino superior. Se o Brasil optou por duas formações para formação superior, não podemos cair na armadilha de assistir egressos de curso sem conhecimentos atuando em áreas para as quais não estão preparados sob o risco de sermos considerados incapazes ou incompetentes para intervenção segura.
Há pouco encaminhei reportagem do Jornal O Globo que aborda a questão da Formação de Professores, explicitando ser necessário sim uma formação para capacitar e bem preparar esses profissionais para contribuir para o desenvolvimento do Brasil. Sem educação é impossível para um país crescer e uma educação de qualidade requer Profissionais bem formados. Razão pela qual o CNE estabeleceu uma formação ESPECÍFICA para os Professores da Educação Básica.
Certamente outros advogados poderão escrever matéria e artigo defendendo a importância da sociedade ser atendida por profissionais de acordo com suas formações superiores para não colocar em risco a sociedade.
No artigo o autor acrescenta algumas ações nas quais os julgadores acompanham seu ponto de vista. Importante lembrar que inúmeros outros julgadores manifestaram-se em defesa da sociedade estabelecendo que os licenciados são sim Profissionais formados para atuar na Educação Básica”.
Abraços
Jorge Steinhilber
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