Essa polêmica não termina nunca. Já me
posicionei em vários blogs sobre o assunto, inclusive que fui e sou contra a
divisão da nossa profissão, mas no Rio de Janeiro, onde vivo, por isso posso
citar, temos mais de 200 processos com decisões favoráveis ao
CREF1, mantendo a exigência de que a resolução do CNE - que dividiu a EducaçãoFísica com formação em Licenciatura e Bacharelado - seja cumprida. Todas essas decisões foram na 2ª instância, inclusive, com
acórdãos bem fundamentados pelos desembargadores do Tribunal Federal.
Consultei mais uma vez o colega Roberto
Correa. Leiam:
“Queridos Amigos,
É verdade que não existe nenhuma lei que, especificamente, restrinja o campo de atuação dos licenciados, no entanto, não devemos tirar conclusões precipitadas sem entendermos o sistema normativo como um todo.
É verdade que não existe nenhuma lei que, especificamente, restrinja o campo de atuação dos licenciados, no entanto, não devemos tirar conclusões precipitadas sem entendermos o sistema normativo como um todo.
Reflitamos: os cursos têm nomes diferentes:
Licenciatura e Bacharelado; têm tempos de integralização diferentes: 3 anos e 4
anos; têm carga horária mínima diferentes: 2.800 e 3.200 horas; têm momentos de
avaliação diferentes; têm projetos pedagógicos autônomos.
Por que todas essas diferenças se, no final,
os egressos dos dois cursos devem ter o mesmo campo de atuação?
Por fim, não seria no mínimo ilógico restringir o mercado
de trabalho de um graduado que tem um curso de 4 anos e 3.200 h, no caso o
Bacharel, de atuar em algumas áreas (escolar), e permitir que um outro
(Licenciado), com 2,800 h e 3 anos de integralização possa atuar em qualquer
área?
O assunto é complexo....
O assunto é complexo....
Abraços, Roberto Correa”
Esse é o entendimento do Mestre Roberto, como
também dos desembargadores do Tribunal Federal do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo.......Mas, o que vocês colegas que atuam no dia a dia pensam?
Ernani Contursi
Prof. Velhinho
O que eu acho "ilógico", é querer definir a capacidade intelectual e o conhecimento prático do profissional, baseado em horas aula da faculdade. Porque se esse argumento fosse válido, não teríamos milhares de provisionados, alguns com grande conhecimento e outros que nunca abriram um livro.
ResponderExcluirSó acho que as pessoas não devem querer "entrar no céu à força". Existe uma legislação que diz claramente que a área de atuação do licenciado é a educação básica e a do bacharel, educação não formal. Se a pessoa quer trabalhar em academia, ser personal etc., por que matricula-se no curso de licenciatura? Só pra passar menos tempo na faculdade? E não adianta fazer especialização em Fisiologia, Treinamento Desportivo ou similares, pois quem define a área de atuação é a graduação e não a especialização. Exemplo: Um engenheiro químico quer fazer uma especialização em prótese mamária não dá direito a ele fazer implantes; logo um bacharel com especialização em Educação Física Escolar não lhe dá o direito de atuar na escola na disciplina de Educação Física. Este poderá trabalhar nas escolinhas, nas equipes e até mesmo na coordenação. Um licenciado fazer especialização em Personal Trainner sem nem ter visto a disciplina de Musculação na faculdade é que é difícil...
ResponderExcluirAcho uma falta de respeito com aqueles que se formaram. Sou formado desde 2008 em Licenciatura Plena, tinha cédula do Cref como licenciatura Plena ha 4 anos, e hoje estou na correria no Tribunal Federal tentando garantir meu emprego. Existe hoje jurisprudence sobre o caso em diversos estados. Mas aqui em Brasília - DF ainda continua essa "pendenga". O CREF alega que foi erro da Universidade ( UNIP), e a Universidade alega ser um erro do CREF.
ResponderExcluirAfinal quem é o errado?
Só sei que os prejudicados estão sendo os profissionais.
Lembrando que todos que estão entrando contra as universidades que cometeram esse erro estão ganhando na justiça danos morais e danos materiais.
Aqui em Brasília fata ainda todos se unirem e correr atrás igual foi no estado do Goias. Exemplo a ser seguido !!!
ISSO QUE O CREF ESTA FAZENDO É INCONSTITUCIONAL.
Sou contra essa divisão, que façam o curso de 4 anos, assim como fizemos...
ResponderExcluirConcordo com seus argumentos.Sou Elisângela Amaral de Limoeiro do Norte-Ce.
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