segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Será que nosso futuro está em risco?

A irresponsabilidade dos políticos de Brasília gera esse tipo de reação (veja o vídeo no meu blog)....Quando os dirigentes desse país, inclusive os da Educação Física vão ouvir a população ??? Quando teremos o Conselho Nacional de Educação (CNE) aparelhado com funcionários de carreira da Educação???

Não podemos ficar com conselheiros do CNE indicados por interesses políticos e muito menos o MEC deveria estar ocupado com militantes partidários poderosos!....Esse tipo de política mesquinha, fascista tem gerado revolta principalmente na juventude que vê seu futuro em risco com as pessoas que dirigem nosso país. Enquanto os marqueteiros tentam decifrar ainda, as mensagens emitidas pelas manifestações de ruas, os políticos, inclusive os da Educação Física, continuam surfando nas benesses criadas por eles mesmos e criando mais e mais mordomias.

 "Eu fiz Magistério e isso não me capacita a dar aula de Educação Física. Depois uma criança dessa se machuca vão botar a culpa em mim. Isso é um absurdo!".


segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Momento de reflexão ou revolta na Educação Física?

Vídeos questionando nossa atuação profissional estão bombando na internet. Enquanto isso se multiplicam, em todo Brasil, as ações na justiça federal questionando o sistema CONFEF/CREFs.
Numa visão fria, distante dos dirigentes que fazem de tudo para se perpetuarem no poder, vejo a revolta dos Profs. de Educação Física, dirigida à falta de politicas e atitudes que venham de encontro às necessidades da grande massa - os trabalhadores, professores que labutam dia após dia em jornadas de 12, 15 horas diárias e não têm apoio das instituições que os representam.....

Não podemos negar que a renda, não somente da nossa categoria , mas de todo trabalhador brasileiro, aumentou. Mas equívocos na condução da Educação Física se multiplicam...nada se faz em benefício do todo, mas sempre em benefício de alguns. E quem são esses alguns??? Os mesmos de sempre...e isso não muda........


Não estou citando apenas o Sistema CONFEF/CREFs, mas todas as representações, inclusive os sindicatos, que pasmem, na sua grande maioria são pelegos; das IEs que se calam com todas as ações danosas; dos estudantes que ainda fazem política da época da ditadura, e estão a serviço de partidos políticos, enfim, a onda de manifestações virtual está crescendo e não surgiu de repente.

Segue o link onde o vídeo foi publicado http://youtu.be/5v4FVU237ZI  

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Licenciado ganha o direito de atuar em academias de Pernambuco

Vejam a estratégia desse advogado: entrou na justiça questionando a resolução do CONFEF dizendo não à divisão de bacharelado e licenciatura do CNE. Mesmo assim, pelo menos na 1ª instância da Justiça Federal de Pernambuco conseguiram uma sentença favorável....se continuar assim vai ser uma enxurrada de ações de licenciados em Educação Física em todo Brasil....vejam a argumentação  resumida feita pelo próprio  advogado postada em rede como propaganda:

“Desde a divisão dos formados em Educação Física em Bacharéis e Licenciados, o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF vem impondo, por meio de resoluções administrativas, restrições na área de atuação desses profissionais.

Um das resoluções mais questionadas, a Resolução 182/2009, impedia que os educadores licenciados pudessem exercer sua profissão em academias de ginástica, clubes ou na condição de "personal trainner", restringindo o seu campo de atuação às escolas de educação básica.
Esta resolução, com vigência em todo o País, vem sendo questionada em diversos Estados do Brasil através do Ministério Público Federal a exemplo do Estado de Goías onde está em vigor uma sentença do Juiz da 9ª Vara Federal, que na Ação Civil Pública promovida, autorizou a todos os licenciados naquele estado lecionarem também em academias.

Aqui em Pernambuco, o educador físico também pode mover ação individual para pleitear esse direito perante a Justiça Federal, foi o que aconteceu com Leonardo C. de A. D., licenciado em educação física desde 2010 pela xxxxxx, teve deferida em 09/07/2013, a seu favor, uma medida liminar autorizando-o a exercer livremente a sua profissão, não apenas no âmbito escolar, mas também em academias ou em qualquer outro ambiente.

Agora, uma nova decisão da Justiça Federal, de 22/07/2013, autorizou também a professora de pilates Danielly dos S. F., licenciada em eduação física pela xxxxxxx, a continuar exercendo sua função nos dois empregos que possui, um em uma famosa Academia do Recife e outro em um Clube de Natação.

A advogada dos dois casos, esclareceu que o juízes federais justificaram a concessão da medida no fato de que a Lei Federal que regulamenta a matéria (Lei 9.696/98) não fixa qualquer distinção entre o Educador Físico licenciado ou bacharel, não estabelecendo restrições ao profissional licenciado em Educação Física, exigindo, para o exercício legal da profissão, tão somente a posse do diploma em curso de Educação Física, autorizado e reconhecido, e a inscrição no Conselho Regional de Educação Física, não podendo normas inferiores, como é o caso das resoluções, extrapolar os limites da lei”.

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