“Desde a divisão dos formados em Educação Física em Bacharéis e Licenciados, o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF vem impondo, por meio de resoluções administrativas, restrições na área de atuação desses profissionais.
Um das resoluções mais questionadas, a Resolução 182/2009, impedia que os educadores licenciados pudessem exercer sua profissão em academias de ginástica, clubes ou na condição de "personal trainner", restringindo o seu campo de atuação às escolas de educação básica.
Esta resolução, com vigência em todo o País, vem sendo questionada em diversos Estados do Brasil através do Ministério Público Federal a exemplo do Estado de Goías onde está em vigor uma sentença do Juiz da 9ª Vara Federal, que na Ação Civil Pública promovida, autorizou a todos os licenciados naquele estado lecionarem também em academias.
Aqui em Pernambuco, o educador físico também pode mover ação individual para pleitear esse direito perante a Justiça Federal, foi o que aconteceu com Leonardo C. de A. D., licenciado em educação física desde 2010 pela xxxxxx, teve deferida em 09/07/2013, a seu favor, uma medida liminar autorizando-o a exercer livremente a sua profissão, não apenas no âmbito escolar, mas também em academias ou em qualquer outro ambiente.
Agora, uma nova decisão da Justiça Federal, de 22/07/2013, autorizou também a professora de pilates Danielly dos S. F., licenciada em eduação física pela xxxxxxx, a continuar exercendo sua função nos dois empregos que possui, um em uma famosa Academia do Recife e outro em um Clube de Natação.
A advogada dos dois casos, esclareceu que o juízes federais justificaram a concessão da medida no fato de que a Lei Federal que regulamenta a matéria (Lei 9.696/98) não fixa qualquer distinção entre o Educador Físico licenciado ou bacharel, não estabelecendo restrições ao profissional licenciado em Educação Física, exigindo, para o exercício legal da profissão, tão somente a posse do diploma em curso de Educação Física, autorizado e reconhecido, e a inscrição no Conselho Regional de Educação Física, não podendo normas inferiores, como é o caso das resoluções, extrapolar os limites da lei”.
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E o contrário, qual a sua opinião
ResponderExcluirOlá Ernani,
ResponderExcluirSou aqui de Pernambuco como sabes e lutamos pela valorização da Educação Física. Gostaria dos dados deste advogado. Abraço, Samuel Farias e Roberta Romaguera.
Gostaria também de saber se já houve algumas ações ou questionamentos sobre a atuação, na maioria das vezes equivocadas dos famigerados(Mais Educação e Segundo Tempo) em escolas de Tempo Integral, visto que ambos projetos se destinam a completação do tempo escolar de alunos em escolas que tem apenas hum turno, caracterizando duplicidade de verbas. Abraço,
Corrigindo o texto: Complementação x completação. Obrigado pela resposta e um forte abraço,
ExcluirMestre..deletei o contato dos advogados...mas com certeza vc pode conseguir essa acessando a justiça civel federal de PE....basta colcoar o tipo de ação q vc consegue...um advogado amigo pode te orientar. Sobre o Segundo Tempo e Mais Educação é um problema sério q esta sendo muito questionado e fiscalizado por aqui..........abs...Ernani
ResponderExcluirBoa noite Prof. Ernani.
ResponderExcluirBom, isso só fortalece nossa profissão pois é mais do que provado que o Sistema CONFEF/CREF estão agindo de forma ilegal, utilizando-se de uma resolução do CNE para limitar a atuação profissional dos educadores físicos, lembrando que o próprio CNE, em nota oficial, descreveu essa resuloção não como fator de "limitação de campo profissional", mas sim como um regulador de grades curriculares dos cursos de licenciatura e bacharelado.
Essa é uma discussão que ainda vai gerar muito assunto, mas espero que os licenciados, devidamente capacitados, possam sim poder exercer sua profissão livremente conforme a Lei 9696/98 nos ampara.
Deus o abençoe!
PRof. Raphael Benassi
Boa noite prof. Ernani.
ResponderExcluirOnde tudo vai parar? Não podemos condenar esse profissional, ele tá buscando seu direito pelo erro do governo em permitir que o mec com alguns reitores interessados em faturar para suas universidades estragaram ainda mais a educação física no Brasil com o consentimento do CONFEF, CREF'S, SINPEPEF'S e outros PEF'S, por ai a fora, com uma divisão absurda do currículo menosprezando a categoria que nunca foi respeitada, Cheguei a ter vergonha de ser Educador Físico pela falta de união da classe. Hoje temos noticia do ato médico, isso prova a força da categoria e defendem seus interesses.
Na nossa categoria cada um defende seu próprio interesse, conforme as vias politicas que o interessem a serem usadas.
A educação física tem o estagiário mais mal pago, a nossa base inicial para formado é vergonhosa e ainda se pensa por ai que a educação física é o curso mais fácil que tem, profissão de vagabundo, e na escola: prof. cuida da turma que a prof. de matemática não veio, ed. física nas series iniciais, vai demorar. para podermos melhorar nossa categoria primeiro temos que nos valorizar, nos unir para termos forças e fazer valer a lei que institui o profissional de educação física e acabar com essa divisão do curso.
sem mais, abraço.
Se é assim o bacharelado também pode atuar em escolas, esta divisão foi só para ganhar dinheiro mesmo, fizeram tudo isso e não mudaram o currículo sendo assim faria licenciatura que é mais barato e depois iam abrir para atuar em outras áreas palhaçada isso.
ResponderExcluirÉ uma vergonha, pois cada uma tem o seu lugar e, quer pegar o lugar do outro. Se os licenciados querem exercer papel nas academias, que façam uma complementação ou mesmo, façam o curso de Bacharel, e, com isto, exerçam o papel de bacharel corretamente.
ResponderExcluirLicenciado é licenciado e tem as suas obrigações.
Bacharel é bacharel e também tem suas obrigações.
Está equivocado amigo Fabiano... Leia a Lei 9696/98 e Parecer CNE/CES 400/2005...
ExcluirIsso é um problema que o sistema CONFEF / CREF está arrumando para os profissionais de EF.
Na verdade, quem iniciou o curso até o mês de outubro de 2005 tem por direito adquirido o registro como atuação plena (Vide carta do MEC na revista do Confef - não me lembro da edição).
Paz!
JOGAREI MEU DIPLOMA DE BACHAREL FORA, ISSO E UMA VERGONHA E DESVALORIZAÇÃO A CLASSE.ONDE VAI PARAR ISSO?
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