quinta-feira, 9 de julho de 2015

CREF não pode fiscalizar escola

Mais uma bobagem que circula na internet com o único objetivo de desacreditar uma profissão, ou a nossa profissão.....não morro de amores pelo sistema CONFEF/CREFs, muito pelo contrário, sou crítico contundente dos atuais dirigentes. Afinal usar a rede para criar pânico com mentiras é no mínimo caso de polícia.......e o pior é que tem colegas esclarecidos que compartilham esses vírus do mal....

De uma vez por todas vamos, de novo, novamente, registrar que:

A decisão proferida pelo juiz estadual de São Paulo  não é de competência da Justiça Estadual. Somos uma autarquia federal e por consequência qualquer questão jurídica tem que ser resolvida pela Justiça Federal.


Já a decisão do Supremo Tribunal de Justiça com recurso interposto pelo CREF2/RS decidiu por unanimidade que a designação de professores de Educação Física é prerrogativa de profissionais de Educação Física, nunca o STJ falou contra a obrigatoriedade de registro no CREF.....apenas arquivou um recurso do CREF2/RS  por questões processuais.

Clique aqui e tire suas dúvidas sobre o tema.

Vamos selecionar mais as mensagens da internet antes de multiplica-las, tem muita coisa séria nas redes, mas também têm muitas bobagens.

Ernani Contursi
Prof. Velhinho.


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