terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Lei obriga estabelecimentos a terem profissionais qualificados em atendimento de emergência

Pelo menos uma boa noticia em 2014: finalmente uma Prefeitura de uma grande cidade, Rio de Janeiro, se sensibiliza com a população. O prefeito Eduardo Paes tornou obrigatório através do Decreto Nº 38255 que todas as academias, clubes e similares disponibilizem Profissionais de Educação Física qualificados para atendimentos de emergência. 

A conquista é do professor Marcello Barbosa, e do deputado federal Pedro Paulo, e vêm ao encontro aos anseios da sociedade carioca, como também a favor dos empresários do setor de  ATIVIDADE FÍSICA com o oferecimento DA CAPACITAÇÃO DE TODOS PROFISSIONAIS do Rio de janeiro em atendimento de emergência.

A disciplina  é oferecida pelas faculdades no formato online, sendo até disciplina  optativa pela maioria  das IEs. O Decreto determina que essa qualificação, tem que ser feita pelos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), o que legitima nossa atuação na área das profissões da saúde......

Destacamos que o treinamento vai ser oferecido pelo CREF1 GRATUITAMENTE para todas as Pessoas Jurídicas e profissionais de Educação Física registrados em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários. Leia mais...

DECRETO Nº 38255 DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Estabelece a obrigatoriedade de Academias, Clubes Desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas a disponibilizarem profissionais de Educação Física qualificados para o atendimento de emergência.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança aos frequentadores de estabelecimentos que ministrem ou possibilitem a prática de quaisquer modalidades físico-desportivas,
CONSIDERANDO que o profissional de Educação Física é reconhecido como profissional de saúde de nível superior, nos termos da Resolução CNS 218, de 06 de março de 1997,
CONSIDERANDO que para efetivar o conceito de saúde na sociedade, faz-se necessário a realização de ações por diferentes profissionais de nível superior,

DECRETA:
Art. 1° As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas devem manter, em tempo integral, profissionais de educação física, com nível superior completo, capacitados para aplicar medidas e procedimentos de atendimento de emergência e de suporte básico de vida.
§ 1º. A qualificação exigida no caput deverá ser obtida pelos profissionais de educação física junto a organizações reconhecidas pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.
§ 2º. O treinamento necessário para a qualificação exigida no caput poderá ser oferecido por qualquer outra entidade de classe, desde que reconhecido pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.
§ 3º. A certificação deverá ser atualizada periodicamente a cada 24 meses.
§ 4º. Entende-se por atendimento de emergência e suporte básico de vida o conjunto de medidas e procedimentos técnicos de atendimento às vítimas de acidentes, desde pequenos ferimentos até eventos mais graves, tais como paradas cardiorrespiratórias.

Art. 2° As academias, clubes desportivos e demais estabelecimentos de práticas desportivas devem elaborar plano de emergências a ser aplicado em situações de lesões músculo-esqueléticas e cardiovasculares.
§ 1º. Os mencionados estabelecimentos deverão manter os planos de emergência e os equipamentos necessários à correta aplicação dos procedimentos indicados no caput em local visível e de fácil acesso.
§ 2º. Deve-se entender como plano de emergência a descrição precisa e detalhada das responsabilidades específicas de cada membro da equipe, dos equipamentos necessários para o atendimento de emergência e dos contatos pré-determinados para realizar a resposta emergencial.

Art. 3° O treinamento de capacitação dos profissionais de educação física exigidos neste Decreto será fornecido gratuitamente pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.

Art. 4° O descumprimento do disposto neste Decreto ensejará a aplicação de penas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, conforme legislação em vigor.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 2014; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

3 comentários:

  1. João Felix Atalla Luiz12 de fevereiro de 2014 às 10:01

    Teria que ter um profº formado sala de musculação e outro na natação, ou
    somente um profissional responsável pela academia toda? Se não puder, qual é a punição?

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  2. Muito lindo!Agora vai ser melhor pra correr! Beijo

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