terça-feira, 6 de agosto de 2013

Licenciado ganha o direito de atuar em academias de Pernambuco

Vejam a estratégia desse advogado: entrou na justiça questionando a resolução do CONFEF dizendo não à divisão de bacharelado e licenciatura do CNE. Mesmo assim, pelo menos na 1ª instância da Justiça Federal de Pernambuco conseguiram uma sentença favorável....se continuar assim vai ser uma enxurrada de ações de licenciados em Educação Física em todo Brasil....vejam a argumentação  resumida feita pelo próprio  advogado postada em rede como propaganda:

“Desde a divisão dos formados em Educação Física em Bacharéis e Licenciados, o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF vem impondo, por meio de resoluções administrativas, restrições na área de atuação desses profissionais.

Um das resoluções mais questionadas, a Resolução 182/2009, impedia que os educadores licenciados pudessem exercer sua profissão em academias de ginástica, clubes ou na condição de "personal trainner", restringindo o seu campo de atuação às escolas de educação básica.
Esta resolução, com vigência em todo o País, vem sendo questionada em diversos Estados do Brasil através do Ministério Público Federal a exemplo do Estado de Goías onde está em vigor uma sentença do Juiz da 9ª Vara Federal, que na Ação Civil Pública promovida, autorizou a todos os licenciados naquele estado lecionarem também em academias.

Aqui em Pernambuco, o educador físico também pode mover ação individual para pleitear esse direito perante a Justiça Federal, foi o que aconteceu com Leonardo C. de A. D., licenciado em educação física desde 2010 pela xxxxxx, teve deferida em 09/07/2013, a seu favor, uma medida liminar autorizando-o a exercer livremente a sua profissão, não apenas no âmbito escolar, mas também em academias ou em qualquer outro ambiente.

Agora, uma nova decisão da Justiça Federal, de 22/07/2013, autorizou também a professora de pilates Danielly dos S. F., licenciada em eduação física pela xxxxxxx, a continuar exercendo sua função nos dois empregos que possui, um em uma famosa Academia do Recife e outro em um Clube de Natação.

A advogada dos dois casos, esclareceu que o juízes federais justificaram a concessão da medida no fato de que a Lei Federal que regulamenta a matéria (Lei 9.696/98) não fixa qualquer distinção entre o Educador Físico licenciado ou bacharel, não estabelecendo restrições ao profissional licenciado em Educação Física, exigindo, para o exercício legal da profissão, tão somente a posse do diploma em curso de Educação Física, autorizado e reconhecido, e a inscrição no Conselho Regional de Educação Física, não podendo normas inferiores, como é o caso das resoluções, extrapolar os limites da lei”.

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10 comentários:

  1. E o contrário, qual a sua opinião

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  2. Olá Ernani,
    Sou aqui de Pernambuco como sabes e lutamos pela valorização da Educação Física. Gostaria dos dados deste advogado. Abraço, Samuel Farias e Roberta Romaguera.
    Gostaria também de saber se já houve algumas ações ou questionamentos sobre a atuação, na maioria das vezes equivocadas dos famigerados(Mais Educação e Segundo Tempo) em escolas de Tempo Integral, visto que ambos projetos se destinam a completação do tempo escolar de alunos em escolas que tem apenas hum turno, caracterizando duplicidade de verbas. Abraço,

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    1. Corrigindo o texto: Complementação x completação. Obrigado pela resposta e um forte abraço,

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  3. Mestre..deletei o contato dos advogados...mas com certeza vc pode conseguir essa acessando a justiça civel federal de PE....basta colcoar o tipo de ação q vc consegue...um advogado amigo pode te orientar. Sobre o Segundo Tempo e Mais Educação é um problema sério q esta sendo muito questionado e fiscalizado por aqui..........abs...Ernani

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  4. Boa noite Prof. Ernani.
    Bom, isso só fortalece nossa profissão pois é mais do que provado que o Sistema CONFEF/CREF estão agindo de forma ilegal, utilizando-se de uma resolução do CNE para limitar a atuação profissional dos educadores físicos, lembrando que o próprio CNE, em nota oficial, descreveu essa resuloção não como fator de "limitação de campo profissional", mas sim como um regulador de grades curriculares dos cursos de licenciatura e bacharelado.
    Essa é uma discussão que ainda vai gerar muito assunto, mas espero que os licenciados, devidamente capacitados, possam sim poder exercer sua profissão livremente conforme a Lei 9696/98 nos ampara.
    Deus o abençoe!

    PRof. Raphael Benassi

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  5. Silvio Ricardo Lima Lima21 de agosto de 2013 às 14:52

    Boa noite prof. Ernani.
    Onde tudo vai parar? Não podemos condenar esse profissional, ele tá buscando seu direito pelo erro do governo em permitir que o mec com alguns reitores interessados em faturar para suas universidades estragaram ainda mais a educação física no Brasil com o consentimento do CONFEF, CREF'S, SINPEPEF'S e outros PEF'S, por ai a fora, com uma divisão absurda do currículo menosprezando a categoria que nunca foi respeitada, Cheguei a ter vergonha de ser Educador Físico pela falta de união da classe. Hoje temos noticia do ato médico, isso prova a força da categoria e defendem seus interesses.
    Na nossa categoria cada um defende seu próprio interesse, conforme as vias politicas que o interessem a serem usadas.
    A educação física tem o estagiário mais mal pago, a nossa base inicial para formado é vergonhosa e ainda se pensa por ai que a educação física é o curso mais fácil que tem, profissão de vagabundo, e na escola: prof. cuida da turma que a prof. de matemática não veio, ed. física nas series iniciais, vai demorar. para podermos melhorar nossa categoria primeiro temos que nos valorizar, nos unir para termos forças e fazer valer a lei que institui o profissional de educação física e acabar com essa divisão do curso.
    sem mais, abraço.

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  6. Se é assim o bacharelado também pode atuar em escolas, esta divisão foi só para ganhar dinheiro mesmo, fizeram tudo isso e não mudaram o currículo sendo assim faria licenciatura que é mais barato e depois iam abrir para atuar em outras áreas palhaçada isso.

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  7. É uma vergonha, pois cada uma tem o seu lugar e, quer pegar o lugar do outro. Se os licenciados querem exercer papel nas academias, que façam uma complementação ou mesmo, façam o curso de Bacharel, e, com isto, exerçam o papel de bacharel corretamente.
    Licenciado é licenciado e tem as suas obrigações.
    Bacharel é bacharel e também tem suas obrigações.

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    1. Está equivocado amigo Fabiano... Leia a Lei 9696/98 e Parecer CNE/CES 400/2005...
      Isso é um problema que o sistema CONFEF / CREF está arrumando para os profissionais de EF.
      Na verdade, quem iniciou o curso até o mês de outubro de 2005 tem por direito adquirido o registro como atuação plena (Vide carta do MEC na revista do Confef - não me lembro da edição).

      Paz!

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  8. JOGAREI MEU DIPLOMA DE BACHAREL FORA, ISSO E UMA VERGONHA E DESVALORIZAÇÃO A CLASSE.ONDE VAI PARAR ISSO?

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