quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Ameaças, processos e ofensas não incomodam, mas usar a categoria.....



Meu blog não poderá mais estar na lista de indicações do site do CREF1,  apesar do irrestrito apoio do Presidente André Fernandes dizendo que os veículos de comunicação da Educação Física não devem ser censurados e de que a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, tenho que proteger os colegas que estão sendo discriminados pelo Sistema CONFEF/CREFs.

As piadas, indiretas e ofensas a esse blogueiro não incomodam, pelo contrário fortalecem, me chamar de “fogo amigo”, “velhinho”, e iniciar uma campanha contra mim também não vai calar esse idoso professor. Ameaças de processo não vão fazer com que eu pare, porque escrevo a verdade, mas usar o poder do sistema CONFEF/CREFs para prejudicar os profissionais do Rio de Janeiro é covardia, e isso sim me faz recuar.

Talvez estejamos passando pelo pior momento da Educação Física brasileira, depois de 30 anos subordinada à ditadura militar, hoje estamos subservientes, acomodados, e reféns de dirigentes que usam o poder em benefício próprio, se eternizando nos cargos, e nada, nada mesmo, fazem pelos profissionais que labutam diariamente para sobreviver decentemente com suas famílias. 

Em 2014 estaremos isolados enviando essa coluna diretamente para você, além das publicações no meu blog, enquanto eu viver, enquanto o “velhinho” estiver vivo, estaremos lutando por instituições, Sindicatos e Conselhos comprometidos com a categoria profissional. 
 

FELIZ NATAL E UM 2014 CHEIO DE ALEGRIAS E REALIZAÇÕES EXTENSIVAS AOS SEUS FAMILIARES!


Ernani Contursi
O Velhinho

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

CREF1 segue decisão judicial sobre multar academias

O Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região RJ/ES (CREF1) publicou uma nota, no dia 28/11, em seu site divulgando a sentença favorável ao CREF1 quanto ao Mandado de Segurança impetrado pela ACAD contra o Conselho.

O Mandado que visava anular a Resolução CREF1 076/2012 e cancelar todas as multas expedidas contra Pessoa Jurídica foi julgado IMPROCEDENTE, ratificando o correto posicionamento do CREF1, como destacou o presidente André Fernandes.

A sentença afirma ainda que para que não haja a incidência da multa, basta as academias não cometerem irregularidades que coloquem em risco a vida dos usuários.

Segue abaixo a conclusão resumida  do Juiz:

Resumindo, a Resolução 076/2012, do CREF-1, que dispõe sobre as multas a serem aplicadas nos casos de irregularidades referentes ao exercício profissional, por decorrer do legitimo exercício do poder de polícia delegado na Lei Federal 9696/98, não é abusiva, ou arbitraria e, por esse motivo, não fere direito liquido e certo dos associados da impetrante.( sic)

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E DENEGO A SEGURANÇA, confirmando a decisão denegatória da liminar. ( sic )

P.R.I., inclusive o CREF-1. Oficie-se à autoridade coatora. Oficie-se à Relatora do Agravo de instrumento 2013.02.01.009397-9, Desembargadora Federal Maria Helena Cisne. Dê-se ciência ao MPF.