sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

CREF1 segue decisão judicial sobre multar academias

O Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região RJ/ES (CREF1) publicou uma nota, no dia 28/11, em seu site divulgando a sentença favorável ao CREF1 quanto ao Mandado de Segurança impetrado pela ACAD contra o Conselho.

O Mandado que visava anular a Resolução CREF1 076/2012 e cancelar todas as multas expedidas contra Pessoa Jurídica foi julgado IMPROCEDENTE, ratificando o correto posicionamento do CREF1, como destacou o presidente André Fernandes.

A sentença afirma ainda que para que não haja a incidência da multa, basta as academias não cometerem irregularidades que coloquem em risco a vida dos usuários.

Segue abaixo a conclusão resumida  do Juiz:

Resumindo, a Resolução 076/2012, do CREF-1, que dispõe sobre as multas a serem aplicadas nos casos de irregularidades referentes ao exercício profissional, por decorrer do legitimo exercício do poder de polícia delegado na Lei Federal 9696/98, não é abusiva, ou arbitraria e, por esse motivo, não fere direito liquido e certo dos associados da impetrante.( sic)

ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E DENEGO A SEGURANÇA, confirmando a decisão denegatória da liminar. ( sic )

P.R.I., inclusive o CREF-1. Oficie-se à autoridade coatora. Oficie-se à Relatora do Agravo de instrumento 2013.02.01.009397-9, Desembargadora Federal Maria Helena Cisne. Dê-se ciência ao MPF.

5 comentários:

  1. gerson fernandes soares6 de janeiro de 2014 às 12:17

    sou formado e vejo que vcs não servem para nada,vcs são inúteis não fazem nada.muita gente nas academias dando aula sem nunca ter nem entrado em uma faculdade e vcs fiscalizam???haha claro que não,esta instituição é uma piada!!!

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  2. bom dia, gostaria de saber se diante desta resolução, pode-se multar a academia em que passou hepatite aos alunos. sou prof de ed. física e meu marido pegou hepatite de lá.
    Desde já agradeço
    Elaine

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  3. Mestre..pela legislação em vigor, o CREF1 só pode multar as academias por exercício profissional...quando verificados qualquer outro tipo de problemas, (como o supra citado) comunicamos aos orgãos de fiscalização dos governos, nesse caso específico à Vigilância Sanitária.....Feliz 2014..Ernani

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  4. olá, gostaria de uma informação. Qual profissional deve trabalhar com ginástica laboral? Profissional de Ed. Física ou Fisioterapeuta?
    O fisioterapeuta pode dar aulas de GL em grupo, como prevenção? Se alguém puder me responder fico grata.

    Att Valquiria Bernardon Dalla Vecchia, profissional de Ed. Física certificada pelo CREF- RS

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  5. Mestre.....temos vários informes e resoluções que esclarecem essa atuação....GINÁSTICA, seja ela que for, laboral, lical coreografada é atividade fÍsica e tem que ser prescrita com Profissional de Educação FÍsica...Muito estranho, que um fisioterapeuta faça prevenção com exercÍcios em grupo, na verdade eles mascaram aulas de ginÁstica como reabilitação, deve ser denunciado À fiscalização do CREF da sua região.....FELIZ 2014......Ernani

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